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Assessoria Jurídica

Gabriel FonsecaBruttomesso

Advogado · OAB/RS nº 111.146

Advogado especializado em Direito Processual Civil. Atuação focada em inventários, sucessões e Direito de Família, além de causas do Direito Civil em geral.

Pelotas/RS · Atendimento presencial ou por videoconferência

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Atendimento por consulta agendada.

Gabriel Fonseca Bruttomesso, advogado em Pelotas

Atuação dedicada
às demandas que importam

Inventários, sucessões e Direito de Família são o foco principal, com atuação também em causas de Direito Civil em geral, sempre com condução técnica e atenção à particularidade de cada situação.

Inventários e sucessões

Inventário judicial e extrajudicial, partilha, testamentos e planejamento sucessório, com atuação presencial junto aos tabelionatos de Pelotas.

Direito de Família

Divórcio, pensão alimentícia, guarda, união estável e paternidade, por acordo em cartório ou pela via judicial.

Atuação extrajudicial

Escrituras, procedimentos em tabelionatos e Registros de Imóveis e regularização documental patrimonial.

Direito Civil

Causas cíveis em geral: ações bancárias, indenizações, consumidor, contratos, cobranças e execuções.

Inventários e
sucessões

O inventário é o procedimento que formaliza a transmissão do patrimônio após o falecimento, e a forma de conduzi-lo altera prazos, custos e desgaste da família. Havendo consenso entre os herdeiros, o inventário extrajudicial, feito em tabelionato, costuma ser o caminho mais célere. Desde a Resolução 571/2024 do CNJ, essa via também é admitida com herdeiros menores ou incapazes e com testamento, cumpridos requisitos específicos. Atuo presencialmente junto aos tabelionatos de Pelotas e da região no preparo da documentação, na minuta da escritura e no acompanhamento até o registro dos bens. Havendo divergência entre herdeiros, a via é judicial, com estratégia própria. Atendo famílias de Pelotas, Rio Grande, Camaquã e São Lourenço do Sul. Para a consulta, é útil reunir: certidão de óbito, documentos pessoais do falecido e dos herdeiros, certidão de casamento, matrículas de imóveis e extratos ou documentos dos demais bens.

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Inventário em cartório

Possível quando há consenso entre os herdeiros. Com herdeiro menor ou incapaz, exige manifestação favorável do Ministério Público e partilha em parte ideal de cada bem; com testamento, autorização prévia do juízo. É lavrado por escritura pública em tabelionato, sem processo judicial, em prazo consideravelmente menor que o da via judicial. Atuo presencialmente nos tabelionatos de Pelotas no preparo da minuta, no cálculo do ITCD e no registro posterior dos bens em nome dos herdeiros.

Inventário judicial

Necessário quando há desacordo entre os herdeiros ou quando os requisitos da via extrajudicial não são atendidos. Tramita perante a Justiça de Pelotas ou da comarca do último domicílio do falecido, com partilha homologada por sentença. A condução técnica desde o início, com documentação completa, avaliação correta dos bens e tratamento adequado das dívidas do espólio, evita retrabalho e atrasos evitáveis na tramitação.

Partilha de bens

Divisão do patrimônio conforme as regras legais e a situação concreta da família, respeitando a meação do cônjuge ou companheiro e os quinhões de cada herdeiro. Inclui sobrepartilha de bens descobertos após o inventário e cessão de direitos hereditários.

Testamentos e planejamento sucessório

Elaboração de testamento público junto ao tabelionato, doação de imóveis com reserva de usufruto e organização antecipada da partilha. Planejar em vida reduz custos de inventário, previne litígio entre herdeiros e garante que a vontade do titular do patrimônio seja respeitada dentro dos limites legais.

Regularização de imóveis de herança

Transferência e organização documental de imóveis recebidos por herança, inclusive de inventários antigos não registrados, com atuação junto aos Registros de Imóveis de Pelotas e da região.

Impugnações e conflitos entre herdeiros

Atuação técnica em divergências sobre partilha, sonegação de bens, prestação de contas do inventariante e demais conflitos patrimoniais entre herdeiros.

Direito de
Família

Divórcio, pensão alimentícia, guarda e união estável são decisões que reorganizam a vida de uma família e exigem tanto técnica quanto serenidade. Atendo por consulta agendada, presencial em Pelotas ou por videoconferência, analisando cada situação individualmente: quando é possível resolver por acordo e escritura em cartório, o caminho é mais rápido e menos desgastante; quando é preciso litigar, a estratégia processual faz diferença na condução do caso. Atuo nas comarcas de Pelotas, Rio Grande, Camaquã e São Lourenço do Sul. Para a consulta, é útil reunir: certidão de casamento ou provas da união, documentos dos filhos, comprovantes de renda das partes e relação de bens do casal.

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Divórcio judicial e extrajudicial

Quando há consenso, o divórcio pode ser feito por escritura pública em tabelionato, com definição da partilha e do uso do nome. Havendo filhos menores ou incapazes, a via extrajudicial exige que guarda, convivência e alimentos já tenham sido resolvidos judicialmente. Havendo desacordo, a via é judicial, com regulamentação dessas questões no mesmo processo ou em ações próprias. Em ambos os casos, a organização prévia da documentação e dos bens torna a condução mais objetiva.

Pensão alimentícia

Fixação, revisão, exoneração e cobrança de alimentos. O valor considera as necessidades de quem recebe e a capacidade de quem paga, critérios verificados caso a caso, com prova documental de renda e despesas. Atuo na fixação, revisão e cobrança da pensão, inclusive na execução de alimentos atrasados.

Guarda e regulamentação de convivência

Definição ou modificação da guarda e organização do regime de convivência, priorizando a estabilidade da criança. A guarda compartilhada é a regra legal, mas a rotina concreta (residência de referência, divisão de períodos, feriados e férias) precisa ser desenhada para a realidade de cada família. Descumprimentos reiterados do regime também podem ser levados ao Judiciário.

Reconhecimento e dissolução de união estável

Reconhecimento e dissolução de união estável, com definição do regime patrimonial e partilha dos bens adquiridos na constância da união. A formalização por escritura evita insegurança futura; a dissolução organiza o patrimônio e, quando há filhos, trata também de guarda e alimentos.

Investigação e reconhecimento de paternidade

Investigação e reconhecimento de paternidade, com exame de DNA quando necessário, e os efeitos decorrentes: nome, alimentos e direitos sucessórios.

Gabriel Fonseca Bruttomesso em atendimento

Atendimento

Acompanhamento direto
em cada etapa

Cada caso é conduzido com atenção pessoal, estratégia definida e comunicação clara. Você fala diretamente com o advogado responsável pelo seu processo, do primeiro contato até a resolução. Atendo um número reduzido de clientes por vez, para que cada caso receba a atenção que exige.

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Causas cíveis
em geral

Além de inventários, sucessões e Direito de Família, atuo em causas de Direito Civil em geral, com a mesma condução técnica e o mesmo atendimento por consulta agendada, presencial em Pelotas ou por videoconferência.

Contratos bancários

Revisão de contratos de empréstimo e financiamento, juros e tarifas abusivas e cobranças bancárias indevidas.

Indenizações e responsabilidade civil

Reparação de danos materiais e morais decorrentes de condutas ilícitas ou falhas na prestação de serviços.

Direito do Consumidor

Cobranças indevidas, negativação, vícios de produto e defesa em relações de consumo.

Contratos, execuções e cobranças

Elaboração e revisão de contratos, cobrança judicial, execução de títulos e cumprimento de sentença.

Gabriel Fonseca Bruttomesso

Quem irá conduzir
o seu caso

Sou Gabriel Fonseca Bruttomesso, advogado inscrito na OAB/RS, com atuação em inventários, sucessões e Direito de Família, além de causas de Direito Civil em geral. Bacharel em Direito pela Unisinos (2018), com especialização em Direito Processual Civil (2021), formação essencial para a condução técnica e estratégica dos processos judiciais.

A afinidade com o Direito de Família e o Direito das Sucessões se consolidou ainda no período da faculdade, com atuação prática em demandas familiares, procedimentos extrajudiciais, inventários e contato frequente com cartórios e registros de imóveis, experiência que se reflete em uma atuação segura também fora do Judiciário.

Ao longo da trajetória, atuei em diferentes cidades do Rio Grande do Sul: Caxias do Sul, Porto Alegre e Pelotas. Hoje minha atuação está concentrada em Pelotas e na região sul do estado, incluindo Rio Grande, Camaquã e São Lourenço do Sul, com conhecimento prático do funcionamento das comarcas e dos tabelionatos locais.

Bacharel em Direito pela Unisinos (2018)
Especialização em Direito Processual Civil (2021)
Curso preparatório para a magistratura pela AJURIS
OAB/RS nº 111.146 · Pelotas/RS
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Como funciona
o atendimento

  1. 01

    Contato

    Você envia uma mensagem pelo WhatsApp com um breve relato da situação. Retorno para entender o caso e agendar a consulta.

  2. 02

    Consulta agendada

    Em horário marcado, presencial em Pelotas ou por videoconferência. Analisamos os fatos, os documentos e os caminhos possíveis para o seu caso.

  3. 03

    Proposta de honorários

    Definida a estratégia, apresento a proposta de honorários por escrito, antes de qualquer providência.

Perguntas
frequentes

O inventário precisa de advogado?

Sim. Tanto o inventário judicial quanto o feito em tabelionato exigem a participação de advogado, que orienta os herdeiros, organiza a documentação e assina o pedido ou a escritura junto com as partes.

Existe prazo para abrir o inventário?

O Código de Processo Civil prevê que o inventário seja aberto em até dois meses a contar do falecimento. Fora desse prazo ele ainda pode ser feito, mas a demora costuma dificultar a regularização dos bens e pode gerar encargos fiscais, conforme a legislação estadual.

É possível fazer o inventário em cartório com herdeiro menor ou testamento?

Desde a Resolução 571/2024 do CNJ, sim, havendo consenso entre os herdeiros e cumpridos requisitos específicos. Com herdeiro menor ou incapaz, é preciso manifestação favorável do Ministério Público e partilha em parte ideal de cada bem. Com testamento, é preciso autorização prévia do juízo.

O divórcio pode ser feito em cartório?

Sim, quando há consenso entre o casal. Havendo filhos menores ou incapazes, guarda, convivência e alimentos precisam já estar resolvidos judicialmente. A presença de advogado é obrigatória também na via extrajudicial.

A consulta é paga?

Sim. A consulta é uma análise técnica do seu caso, com os documentos, os caminhos possíveis e a estimativa de custo de cada um. O valor é informado no primeiro contato pelo WhatsApp.

Como são definidos os honorários?

Após a análise do caso, apresento a proposta de honorários por escrito. Nenhuma providência é iniciada antes da concordância com a proposta.

O atendimento é presencial?

Sim, em Pelotas, ou por videoconferência, sempre mediante consulta agendada. Atendo também clientes de Rio Grande, Camaquã e São Lourenço do Sul.

Precisa de um advogado
para o seu caso?

Atendimento por consulta agendada, presencial em Pelotas ou por videoconferência.

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