Assessoria Jurídica
Advogado · OAB/RS nº 111.146
Advogado especializado em Direito Processual Civil. Atuação focada em inventários, sucessões e Direito de Família, além de causas do Direito Civil em geral.
Pelotas/RS · Atendimento presencial ou por videoconferência
Atendimento por consulta agendada.

Áreas de atuação
Inventários, sucessões e Direito de Família são o foco principal, com atuação também em causas de Direito Civil em geral, sempre com condução técnica e atenção à particularidade de cada situação.
Inventário judicial e extrajudicial, partilha, testamentos e planejamento sucessório, com atuação presencial junto aos tabelionatos de Pelotas.
Divórcio, pensão alimentícia, guarda, união estável e paternidade, por acordo em cartório ou pela via judicial.
Escrituras, procedimentos em tabelionatos e Registros de Imóveis e regularização documental patrimonial.
Causas cíveis em geral: ações bancárias, indenizações, consumidor, contratos, cobranças e execuções.
Área de atuação
O inventário é o procedimento que formaliza a transmissão do patrimônio após o falecimento, e a forma de conduzi-lo altera prazos, custos e desgaste da família. Havendo consenso entre os herdeiros, o inventário extrajudicial, feito em tabelionato, costuma ser o caminho mais célere. Desde a Resolução 571/2024 do CNJ, essa via também é admitida com herdeiros menores ou incapazes e com testamento, cumpridos requisitos específicos. Atuo presencialmente junto aos tabelionatos de Pelotas e da região no preparo da documentação, na minuta da escritura e no acompanhamento até o registro dos bens. Havendo divergência entre herdeiros, a via é judicial, com estratégia própria. Atendo famílias de Pelotas, Rio Grande, Camaquã e São Lourenço do Sul. Para a consulta, é útil reunir: certidão de óbito, documentos pessoais do falecido e dos herdeiros, certidão de casamento, matrículas de imóveis e extratos ou documentos dos demais bens.
Conversar sobre meu casoVer página completa sobre inventárioPossível quando há consenso entre os herdeiros. Com herdeiro menor ou incapaz, exige manifestação favorável do Ministério Público e partilha em parte ideal de cada bem; com testamento, autorização prévia do juízo. É lavrado por escritura pública em tabelionato, sem processo judicial, em prazo consideravelmente menor que o da via judicial. Atuo presencialmente nos tabelionatos de Pelotas no preparo da minuta, no cálculo do ITCD e no registro posterior dos bens em nome dos herdeiros.
Necessário quando há desacordo entre os herdeiros ou quando os requisitos da via extrajudicial não são atendidos. Tramita perante a Justiça de Pelotas ou da comarca do último domicílio do falecido, com partilha homologada por sentença. A condução técnica desde o início, com documentação completa, avaliação correta dos bens e tratamento adequado das dívidas do espólio, evita retrabalho e atrasos evitáveis na tramitação.
Divisão do patrimônio conforme as regras legais e a situação concreta da família, respeitando a meação do cônjuge ou companheiro e os quinhões de cada herdeiro. Inclui sobrepartilha de bens descobertos após o inventário e cessão de direitos hereditários.
Elaboração de testamento público junto ao tabelionato, doação de imóveis com reserva de usufruto e organização antecipada da partilha. Planejar em vida reduz custos de inventário, previne litígio entre herdeiros e garante que a vontade do titular do patrimônio seja respeitada dentro dos limites legais.
Transferência e organização documental de imóveis recebidos por herança, inclusive de inventários antigos não registrados, com atuação junto aos Registros de Imóveis de Pelotas e da região.
Atuação técnica em divergências sobre partilha, sonegação de bens, prestação de contas do inventariante e demais conflitos patrimoniais entre herdeiros.
Área de atuação
Divórcio, pensão alimentícia, guarda e união estável são decisões que reorganizam a vida de uma família e exigem tanto técnica quanto serenidade. Atendo por consulta agendada, presencial em Pelotas ou por videoconferência, analisando cada situação individualmente: quando é possível resolver por acordo e escritura em cartório, o caminho é mais rápido e menos desgastante; quando é preciso litigar, a estratégia processual faz diferença na condução do caso. Atuo nas comarcas de Pelotas, Rio Grande, Camaquã e São Lourenço do Sul. Para a consulta, é útil reunir: certidão de casamento ou provas da união, documentos dos filhos, comprovantes de renda das partes e relação de bens do casal.
Conversar sobre meu casoVer página completa sobre Direito de FamíliaQuando há consenso, o divórcio pode ser feito por escritura pública em tabelionato, com definição da partilha e do uso do nome. Havendo filhos menores ou incapazes, a via extrajudicial exige que guarda, convivência e alimentos já tenham sido resolvidos judicialmente. Havendo desacordo, a via é judicial, com regulamentação dessas questões no mesmo processo ou em ações próprias. Em ambos os casos, a organização prévia da documentação e dos bens torna a condução mais objetiva.
Fixação, revisão, exoneração e cobrança de alimentos. O valor considera as necessidades de quem recebe e a capacidade de quem paga, critérios verificados caso a caso, com prova documental de renda e despesas. Atuo na fixação, revisão e cobrança da pensão, inclusive na execução de alimentos atrasados.
Definição ou modificação da guarda e organização do regime de convivência, priorizando a estabilidade da criança. A guarda compartilhada é a regra legal, mas a rotina concreta (residência de referência, divisão de períodos, feriados e férias) precisa ser desenhada para a realidade de cada família. Descumprimentos reiterados do regime também podem ser levados ao Judiciário.
Reconhecimento e dissolução de união estável, com definição do regime patrimonial e partilha dos bens adquiridos na constância da união. A formalização por escritura evita insegurança futura; a dissolução organiza o patrimônio e, quando há filhos, trata também de guarda e alimentos.
Investigação e reconhecimento de paternidade, com exame de DNA quando necessário, e os efeitos decorrentes: nome, alimentos e direitos sucessórios.

Atendimento
Cada caso é conduzido com atenção pessoal, estratégia definida e comunicação clara. Você fala diretamente com o advogado responsável pelo seu processo, do primeiro contato até a resolução. Atendo um número reduzido de clientes por vez, para que cada caso receba a atenção que exige.
Falar com advogadoDireito Civil
Além de inventários, sucessões e Direito de Família, atuo em causas de Direito Civil em geral, com a mesma condução técnica e o mesmo atendimento por consulta agendada, presencial em Pelotas ou por videoconferência.
Revisão de contratos de empréstimo e financiamento, juros e tarifas abusivas e cobranças bancárias indevidas.
Reparação de danos materiais e morais decorrentes de condutas ilícitas ou falhas na prestação de serviços.
Cobranças indevidas, negativação, vícios de produto e defesa em relações de consumo.
Elaboração e revisão de contratos, cobrança judicial, execução de títulos e cumprimento de sentença.

Perfil profissional
Sou Gabriel Fonseca Bruttomesso, advogado inscrito na OAB/RS, com atuação em inventários, sucessões e Direito de Família, além de causas de Direito Civil em geral. Bacharel em Direito pela Unisinos (2018), com especialização em Direito Processual Civil (2021), formação essencial para a condução técnica e estratégica dos processos judiciais.
A afinidade com o Direito de Família e o Direito das Sucessões se consolidou ainda no período da faculdade, com atuação prática em demandas familiares, procedimentos extrajudiciais, inventários e contato frequente com cartórios e registros de imóveis, experiência que se reflete em uma atuação segura também fora do Judiciário.
Ao longo da trajetória, atuei em diferentes cidades do Rio Grande do Sul: Caxias do Sul, Porto Alegre e Pelotas. Hoje minha atuação está concentrada em Pelotas e na região sul do estado, incluindo Rio Grande, Camaquã e São Lourenço do Sul, com conhecimento prático do funcionamento das comarcas e dos tabelionatos locais.
Atendimento
Você envia uma mensagem pelo WhatsApp com um breve relato da situação. Retorno para entender o caso e agendar a consulta.
Em horário marcado, presencial em Pelotas ou por videoconferência. Analisamos os fatos, os documentos e os caminhos possíveis para o seu caso.
Definida a estratégia, apresento a proposta de honorários por escrito, antes de qualquer providência.
Dúvidas frequentes
Sim. Tanto o inventário judicial quanto o feito em tabelionato exigem a participação de advogado, que orienta os herdeiros, organiza a documentação e assina o pedido ou a escritura junto com as partes.
O Código de Processo Civil prevê que o inventário seja aberto em até dois meses a contar do falecimento. Fora desse prazo ele ainda pode ser feito, mas a demora costuma dificultar a regularização dos bens e pode gerar encargos fiscais, conforme a legislação estadual.
Desde a Resolução 571/2024 do CNJ, sim, havendo consenso entre os herdeiros e cumpridos requisitos específicos. Com herdeiro menor ou incapaz, é preciso manifestação favorável do Ministério Público e partilha em parte ideal de cada bem. Com testamento, é preciso autorização prévia do juízo.
Sim, quando há consenso entre o casal. Havendo filhos menores ou incapazes, guarda, convivência e alimentos precisam já estar resolvidos judicialmente. A presença de advogado é obrigatória também na via extrajudicial.
Sim. A consulta é uma análise técnica do seu caso, com os documentos, os caminhos possíveis e a estimativa de custo de cada um. O valor é informado no primeiro contato pelo WhatsApp.
Após a análise do caso, apresento a proposta de honorários por escrito. Nenhuma providência é iniciada antes da concordância com a proposta.
Sim, em Pelotas, ou por videoconferência, sempre mediante consulta agendada. Atendo também clientes de Rio Grande, Camaquã e São Lourenço do Sul.
Contato
Atendimento por consulta agendada, presencial em Pelotas ou por videoconferência.
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